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CADAN

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O QUE É CADAN?

O Cadastro de Anúncios (CADAN) é obrigatório para todo estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que coloca qualquer tipo de anúncio em sua fachada ou na entrada do local. É uma lei municipal, sendo válida apenas para o município de São Paulo. 

LEI CIDADE LIMPA Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

Em São Paulo o valor inicial da multa pela falta de CADAN é de R$ 10.000,00 para anuncio irregular de até 4m² de acordo com a Lei Cidade Limpa.

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